A lei Penal que criminalizava o Adultério, foi revogada em 2005, mas antes disso já encontrava-se em desuso, portanto vigente até 2005 ela não possuía efetividade, explique.
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A mudança legislativa é mais lenta do que a mudança social. Por isso, nem sempre os códigos e leis são atualizados com a rapidez que a sociedade se modifica e evolui. Alguns conceitos acabam em desuso pois não se aplicam mais à realidade, como foi o caso do crime de adultério.
Essa disposição sofreu uma “revogação social”, pois apesar de ainda figurar como crime, as mulheres adquiriram direitos que não eram compatíveis com esse tipo de disposição, pois tratava-se de crime discriminatório.
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