A lei penal, por meio do tipo penal, descreve os crimes, função descritiva do tipo penal. Nessa descrição, o legislador, em regra, utiliza um ou mais verbos para descrever a conduta proibida naquele crime. O verbo núcleo do tipo penal é a conduta criminosa, prevista pelo legislador de forma descritiva, diante disso a doutrina classifica o crime de duas formas:
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Resposta: Comissivos e Omissivos.
Explicação: Crime comissivo: é aquele que é praticado por um comportamento positivo do agente, isto é, um fazer. São comissivos os crimes de furto e de infanticídio. Crime omissivo: é aquele que é praticado por meio de um comportamento negativo, uma abstenção, um não fazer. ... Exemplo é o crime de omissão de socorro.
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