Direito, perguntado por Liihdesouza4884, 1 ano atrás

A lei penal incriminadora é caracteristicamente composta por dois elementos:

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
9

A norma penal incriminadora é composta por dois elementos, que são o preceito primário e o preceito secundário.


O preceito primário consiste na descrição da própria conduta criminosa.


O preceito secundário descreve qual é a sanção aplicável aquela conduta considerada ilícita.


Tem com características aquelas que são próprias da lei penal, como generalidade, imperatividade, impessoalidade, exclusividade e anterioridade.

Perguntas interessantes