A Lei Orgânica da Assistência Social, em seu Art. 12, afirma ser competência da União, dentre outras funções:
Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
Assumir a direção de entidades filantrópicas ou beneficentes que estejam em dificuldades financeiras.
Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial.
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social.
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Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social
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Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as ações assistenciais em caráter emergencial.
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