A lei, no seu artigo 6, dizia que eram considerados cidadãos brasileiros ''os que na Brazil tiverem nascidos, quer sejam ingênuos[filhos de escravos], ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação''. A lei, nesse texto, admitia a prática da escravidão.?? Explique
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Acredito que sim, porque naquela época a escravidão era uma prática predominante, praticada por todos os povos do Ocidente, esse texto fala de filhos de escravos e libertos, ou seja, entendemos que havia pessoas libertas e não libertas, logo podemos inferir que esse texto abre o caminho para a prática da escravidão.
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No artigo 6º da lei da Constituição de 1824 se admitia a prática da escravidão, pois ao apontar que ela não cita expressamente qualquer tipo de proibição relativa à escravidão.
Ao ler o trecho do artido 6º apenas há a citação de que seriam considerados cidadãos brasileiros todos os nascidos no Brasil. a nacionalidade jus solis.
Porém quando se diz "os que na Brazil tiverem nascidos, quer sejam ingênuos [filhos de escravos]", apontar "filhos de escravos" significa dizer que ainda existiam escravos e, portanto, ainda era admitida a escravidão.
A abolição da escravatura no Brasil só ocorreu efetivamente no ano de 1888 quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea.
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