A lei no seu artigo 6 dizia que eram considerados cidadãos brasileiros " os que no Brasil tiveram nascidos, quer sejam ingénuos ou libertos ainda que o pai seja estrangeiro uma vez que este não residia por serviço de sua nação ". A Lei nesse texto admitia a pratica da escravidão? Explique
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Olha só, para CF/88, cidadão é toda a pessoa que possuem gozo político, pessoas sentenciadas ou seja em trânsito julgado, seus direitos políticos são suspensos por tempo que estiver pagando pelo crime, eu dei uma pesquisada eu creio que nessa constituição que você mencionou essas pessoas seriam apátridas, lembre-se é só uma hipótese. ;)
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