A lei no. 9. 279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelece que a patente poderá ser requerida em nome próprio, por herdeiros ou sucessores do autor.
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§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
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