Ed. Física, perguntado por rafaelaugustod430, 5 meses atrás

A Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, fixa a jornada de trabalho do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Em condições formais de trabalho em uma clínica, hospital ou centro de reabilitação, qual a carga horária máxima que um fisioterapeuta pode exercer? Qual entidade deve fiscalizar o cumprimento dessa Lei? A carga horária máxima em que um fisioterapeuta pode exercer suas atividades profissionais, conforme determinado em lei, é de 30 horas semanais. A fiscalização é de competência do sindicato. A carga horária máxima em que um fisioterapeuta pode exercer suas atividades profissionais, conforme determinado em lei, é de 20 horas semanais. A fiscalização é de competência do sindicato. A carga horária máxima em que um fisioterapeuta pode exercer suas atividades profissionais, conforme determinado em lei, é de 30 horas semanais. A fiscalização é de competência dos Conselhos Regionais. A carga horária máxima em que um fisioterapeuta pode exercer suas atividades profissionais, conforme determinado em lei, é de 40 horas semanais. A fiscalização é de competência das associações de Fisioterapia, conforme a especialidade. A carga horária máxima que um fisioterapeuta pode exercer em suas atividades profissionais, conforme determinado em lei, é de 30 horas semanais. A fiscalização é de competência do Conselho Federal.

Soluções para a tarefa

Respondido por italoms10
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O fisioterapeuta é o profissional que ajuda as pessoas na prevenção, manutenção, e reabilitação de doenças e problemas físicos. Já o terapeuta ocupacional ajuda na reabilitação de pessoas que possuem limitações físicas ou alterações cognitivas para que as mesmas possam ter uma vida normal. Ambas as profissões são muito importantes e suas jornadas de trabalho são regulamentadas pelas Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994.

O que diz a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994?

  • Jornada de trabalho: a prestação máxima é de 30 horas semanais de trabalho.
  • Fiscalização: a fiscalização será feita pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Portanto, a opção correta seria a opção C, que afirma que a carga horária máxima é de 30 horas semanais e que a fiscalização é de competência dos Conselhos Regionais.

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#SPJ1

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