A Lei nº. 8.666/93 nos remete aos casos de dispensa da licitação, situações previstas no art. 17, incisos I e II, e no art. 24. Em suma, a lei de licitações permite a dispensa da licitação por várias razões, quais sejam: em razão do valor; em razão do objeto; em razão da pessoa; e, em razão de situações excepcionais. É facultada à Administração Pública a dispensa da licitação, porém embora o processo licitatório seja facultativo, caso a opção seja pela licitação por oportunidade e conveniência, devem ser seguidas as regras que estão dispostas no nosso ordenamento jurídico.
Nesse contexto, os itens I, II e III possuem exemplos de situações de dispensa da licitação.
I. Licitação fracassada ou deserta.
II. Contratação de fornecimento de energia elétrica e gás natural por concessionário, permissionário ou autorizado.
III. Compra de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis.
Os quatro motivos da dispensa da licitação são apresentados a seguir:
A. Dispensa da Licitação em razão objeto.
B. Dispensa de licitação em razão da pessoa.
C. Dispensa da licitação em razão de situações excepcionais.
Analise os itens I, II e III e os motivos de dispensa (A, B, C e D) e assinale a alternativa que conecta corretamente os itens aos motivos de dispensa.
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Resposta:
B) Gabarito da questão
I - B; II - A; III - C.
Explicação:
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