A lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e a Resolução COFEN 311/07, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, trazem fundamentações legais quanto às anotações de Enfermagem. Cabe ao Enfermeiro privativamente:
a. Colocar o número e a categoria da inscrição do COREN.
b. Corrigir rasuras com o uso de corretivo.
c. Planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
d. Assinar as ações de Enfermagem que não executou.
e. A anotação de Enfermagem.
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c. planejamento organização execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
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Resposta:
Planejamento, organização, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
Explicação:
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
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