A Lei nº 6.938/1981 aponta que a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um dos seus instrumentos. A lei disciplinar fornece diretrizes básicas para a AIA, em seu art. 9. Comumente se confunde a AIA com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Esse equívoco decorre da Resolução CONAMA nº 01/1986. Mas a AIA consiste no gênero, do qual o EIA é uma das espécies. Neste contexto, sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assinale a afirmativa correta. ALTERNATIVAS Dispensa-se o EIA para atividades que se presumem causadoras de significativa poluição ambiental, como no caso das ferrovias. No EIA apresenta-se as conclusões à comunidade, de forma acessível e didática, com as consequências ambientais de sua implementação. O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada licença ambiental prévia. O RIMA é um documento técnico amplo e complexo, com a revisão da literatura, coleta de dados e materiais, estudos de campo, dentre outros. Ainda, o RIMA não pode vir acompanhado de mapas, gráficos e demais técnicas de comunicação visual. A Resolução CONAMA nº 01/1986, estabelece-se um rol exemplificativo de atividades que se presumem causadoras de significativa degradação, como os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, nesse caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. Sendo esta atividade sujeita ao EIA, conforme resolução referenciada.
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Conforme resolução do CONAMA, estabelece-se um rol exemplificativo de atividades que se presumem causadoras de significativa degradação, como os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, nesse caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Letra D
A Resolução CONAMA nº 01/1986, estabelece-se um rol exemplificativo de atividades que se presumem causadoras de significativa degradação, como os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, nesse caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. Sendo esta atividade sujeita ao EIA, conforme resolução referenciada.
Letra D
A Resolução CONAMA nº 01/1986, estabelece-se um rol exemplificativo de atividades que se presumem causadoras de significativa degradação, como os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, nesse caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. Sendo esta atividade sujeita ao EIA, conforme resolução referenciada.
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Resposta:
Letra E (2019)
Explicação: Página 84 do livro.
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