A Lei nº 6.404/76, no art. 243, § 1º , defende que as sociedades coligadas são aquelas nas
quais a investidora tenha influência significativa, afirmando ainda, no § 4º que essa
influência existe quando a investidora detém ou exerce poder de participar nas decisões
das políticas, financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la.
A referida Lei dispõe, ainda, que a influência é presumida quando a investidora, sem ter o
controle da investida, tiver um investimento que represente 20% ou mais do:
Patrimônio líquido da investida.
Capital social realizado da investida.
Patrimônio líquido da investida.
Capital votante da investida.
Capital total da investida.
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capital volante da investida.
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Sobre os diversos aspectos concernentes aos investimentos bem como se dá as relações com a sociedade, temos que a resposta certa é a: Capital votante da investida.
Importante notar que os referidos conceitos são de fundamental importância quando se trata de investimento.
Assim, temos que as empresas deverão estar sempre atentas as mudanças que podem vir a ocorrer no mercado.
Logo, tais fatores possibilitam maior controle das contas das empresas.
espero ter ajudado!
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