A Lei nº 4.591 foi criada com intuito de auxiliar os condomínios e as incorporadoras imobiliárias a determinar critérios para pagamento de prestações da compra de imóveis e para a definição dos custos de uma construção, porém atribuiu a ABNT a incumbência de criar normas e critérios para o desenvolvimento de orçamentos, a lei também atribui a obrigação aos Sindicatos da Construção Civil da divulgação dos custos unitários básicos.
Soluções para a tarefa
Resposta:sim
Explicação:O Condomínio Especial em Edifícios era instituto jurídico disciplinado externamente pela Lei nº 4.591/64, tendo por objeto as edificações de um ou mais pavimentos, construídos sob forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, sendo que entre as últimas se incluem as destinadas a escritórios, garagens, mercados, estações rodoviárias, shopping centers e, por extensão, vilas residenciais, loteamentos fechados e até cemitérios particulares com jazigos individuais e coletivos.
Na primeira parte, que interessa aos direitos reais, a Lei nº 4.591/64 trouxe disposições sobre o condomínio de unidades autônomas (arts. 1º a 8º); convenção de condomínio (arts. 9º a 11); despesas de condomínio (art. 12); seguro, incêndio, demolição e reconstrução obrigatória do prédio (arts. 13 a 18); utilização da edificação ou do conjunto de edificações (arts. 19 a 21); administração do condomínio (arts. 22 e 23); assembleia geral (arts. 24 a 27). Os arts. 28 e seguintes cuidam das incorporações, também com subtítulos.
Agora, o Condomínio em Edificações é enfrentado pelo Código Civil de 2002, nos arts. 1.331 a 1.358-A, sob o título de Condomínio Edilício. Derroga-se, assim, o disposto nos arts. 1º a 27 da Lei nº 4.591/64, eis que a lei posterior regulou inteiramente a matéria versada na lei anterior.
Neste ponto, importante esclarece que é possível a aplicação subsidiária das normas anteriores naquilo que o Código Civil for omisso e que não conflite com a principiologia vigente.