Direito, perguntado por valeriasilvapop, 10 meses atrás

A Lei nº 13.984, de 03 de abril de 2020, ao alterar o artigo 22 da Lei Maria da Penha, criou como uma das novas medidas protetivas de urgência: Escolha uma: a. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. b. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. c. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. d. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. LETRA "B" É A CORRETA

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Respondido por Saraivajessika
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A alternativa B é a correta

A Lei nº 13.984, de 03 de abril de 2020, ao alterar o artigo 22 da Lei Maria da Penha para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.

Acrescentando ao artigo 22 os seguintes incisos:

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

As demais medidas previstas nas demais alternativas A, C, D já eram previstas na lei maria da penha, antes da lei A Lei nº 13.984 alterar o artigo 22.

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