Direito, perguntado por ajuda2022, 6 meses atrás

A Lei nº 13.675/2018 institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Assinale a alternativa que apresenta um objetivo da PNSPDS:

a.Reduzir a participação social nos Conselhos de segurança pública.

b.Fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes.

c. Manter a autonomia dos sistemas de segurança pública, facultando a cooperação interagências.

d. Limitar ações para o combate ao crime organizado e à corrupção.

e. Vedar o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres

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Respondido por fabioextinaldo
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Resposta: B

b.Fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes

Explicação: esta na lei e na pagina do governo federal

Respondido por rlcordeiro79
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Resposta:

A -  participação social nos Conselhos de segurança pública.

Explicação:

Segundo o que prevê o art. 5º, XVI, da Lei nº 13.675/18, são diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a participação social nas questões de segurança pública. A Lei nº 13.675/18 (art. 4º) indica que a atuação entre os entes federativos deve se dar de maneira integrada e não descentralizada, visando a atingir o objetivo da cooperação, a sistematização e a harmonização entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Factualmente, por força do artigo 5º, X, da mesma lei, deverá se dar prioridade ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, porém as diretrizes do PNSP promovem um sistema integrado de informações e dados eletrônicos (art. 5º, XXIII). O art. 5º, XV, prevê a interação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal, não cabendo ênfase unicamente ao Poder Judiciário. Já a Controladoria-Geral da União não está citada na Lei nº 13.675/18, mas dispõe que deverá haver colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Públicos e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas do PNSP (art.5º, XVI).

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