Direito, perguntado por nadiafacul, 8 meses atrás

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, implementou uma série de mudanças visando modernizar e flexibilizar as relações de trabalho e atualizar a legislação trabalhista, cuja principal compilação (a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), fora originalmente editada em 1943. A Reforma alterou 117 dos 922 artigos (13%) da CLT, a mesma foi publicada em 14/07/2017 e entrou em vigor no dia 13/11/2017.Com relação a essa lei, assinale a única alternativa falsa.
A. O tempo que era utilizado pelo colaborador, da sua residência até o local de trabalho ou vice versa, quando tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecesse a condução, era computado na jornada de trabalho. Essas horas eram chamadas de in itinere e deixaram de fazer de ser computadas como horas trabalhadas.
B. A partir da nova lei o banco de horas passou a poder ser negociado diretamente com o funcionário. Vale ressaltar que nesses casos a compensação deve ocorrer no período máximo de 6 meses. Cabe ainda o regime de compensação de jornada por acordo individual desde que a compensação ocorre no mesmo mês. Diferente do que ocorria anteriormente, agora, as horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação e o banco de horas.
C. A partir da nova reforma trabalhista passou a ser permitido o parcelamento das férias em até quatro períodos. Porém, essa divisão deve seguir a seguinte regra: Em caso de parcelamento em quatro vezes, um período será igual a 15 dias e os demais em 05 dias cada. Antes da reforma, era vedado o parcelamento de férias.
D. A reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de trabalho, o trabalho intermitente. Sua previsão encontra-se no § 3º do art. 443 da CLT e é definido como: § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
E. Com a atualização da CLT, passou a ser permitido que tanto ao empregado como ao empregador entrar em consenso para dispensar o funcionário. Deste modo, fica garantindo ao colaborador: Metade do aviso prévio se for indenizado; 20% do valor da multa incidente sobre o saldo do FGTS; Movimentação em até 80% sobre o saldo do FGTS; As demais verbas ficam garantidas de forma integral.

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Respondido por mrcssmp
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C. A partir da nova reforma trabalhista passou a ser permitido o parcelamento das férias em até quatro períodos. Porém, essa divisão deve seguir a seguinte regra: Em caso de parcelamento em quatro vezes, um período será igual a 15 dias e os demais em 05 dias cada. Antes da reforma, era vedado o parcelamento de férias.

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