A Lei nº 13.467/2017, que ficou conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe um significativo acréscimo a uma nova modalidade de contrato de trabalho, o chamado Contrato de trabalho intermitente. Ele pode ser realizado para serviços descontínuos, transitórios, com alternância de períodos de trabalho e da inatividade. Nessa modalidade o prazo é determinado em horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para aqueles que são regidos por legislação própria. Essa modalidade também possui características próprias. Elaborado pela professora, 2019. Sobre essa modalidade, analise as assertivas abaixo: I. Essa forma de contrato pode ser feita verbalmente. II. O empregador pode convocar o empregado intermitente por qualquer meio eficaz, noticiando a jornada, que não poderá ser superior à legal, sempre com a antecedência mínima de três dias corridos. III. O empregado poderá receber seu salário ao final de cada período de trabalho. É correto o que se afirma em
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Alternativa II e III somente, pág 59
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Ola...
Alternativa 4: II e III apenas.
Essa forma de contrato se for apenas verbalmente, não tem validade juridica. Deve ser celebrada por escrito...
Pág 59-60
Espero ter ajudado...
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