A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre as medidas de atenção às vítimas, alterou a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, do Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal. O seu art. 1º preceitua que: “Esta Lei dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira. Parágrafo único. O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.
De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir.
I – Com a edição da 13.344/2016, que consagrou essas antigas modalidades de crimes com uma nova roupagem, o vigente tipo penal, por ser mais severo, se aplica às condutas praticadas antes de novembro de 2016.
PORQUE
II - A lei nova é mais grave e deverá retroagir, por seu caráter hediondo.
Agora, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
A afirmação I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
b.
As afirmações I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I. Incorreto
c.
As afirmações I e II são proposições falsas.
d.
As afirmações I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
e.
A afirmação I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
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Resposta:
Alternativa C.
Explicação:
Princípio da irretroatividade da lei penal: derivado da legalidade, a lei penal nova não deve ser aplicada aos casos práticos que ocorreram antes desta entrar em vigência mas, existe uma exceção: se o uso da lei nova ao caso que ocorreu antes desta entrar em vigência beneficiar o réu.
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7
Sobre as leis referentes ao tráfico de pessoas, a alternativa correta é a letra C) As afirmações I e II são proposições falsas.
Análise das afirmações sobre as leis dos tráfico de pessoas:
- I - A primeira afirmativa é FALSA, porque a lei penal nova não deve ser aplicada aos casos práticos que ocorreram antes desta entrar em vigência.
- II - A segunda afirmativa é FALSA, pois a lei nova não deve retroagir sobre o passado, apenas se a lei nova beneficiar o réu.
Lei nº 13.444
Essa lei é responsável por proteger as pessoas do tráfico interno e internacional de pessoas.
Veja mais sobre o tráfico de pessoas:
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Anexos:
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