A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre as medidas de atenção às vítimas, alterou a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, do Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal. O seu art. 1º preceitua que: "Esta Lei dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira. Parágrafo único. O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.
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As afirmações I e II são proposições falsas.
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Corrigido pelo AVA.
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correta
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14
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I e II são falsas
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