Pedagogia, perguntado por alexsandraleka, 1 ano atrás

A Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 3º apresenta a definição do termo “barreiras”: “IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.” O termo “barreiras atitudinais”, retirado desta mesma lei, designa: Escolha uma: a. Barreiras existentes nos sistemas e meios de transportes, barreiras relacionadas ao acesso a construções e vias. b. Barreiras que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. c. Barreiras em edifícios públicos e privados, a estabelecimentos de ensino e saúde. d. Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

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Respondido por mariathereza80
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d. Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

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