A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a vigorar oficialmente no mês de janeiro de 2016 e garante os direitos de igualdade ao público-alvo da Educação Especial. Entre as garantias previstas nessa lei está:
I) O direito das instituições privadas em cobrar taxas diferenciadas dos alunos com deficiência que apresentarem necessidade de recursos especializados.
II) O direito do público-alvo da Educação Especial receber atendimento prioritário, diferenciado e privilegiado nos estabelecimentos de ensino.
III) O direito ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
IV) O direito à acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
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lli e lv O direito ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
O direito à acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
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