“A Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013 em seu art. 40, esclarece que “O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos”. Fonte: Disponível em: . Acessado em 14 de setembro de 2020. Considerando os temas estudados na disciplina, as atividades que estão descritas nesse artigo da Lei fazem parte da divisão: A De Apoio. B Da Diretoria. C De Gerência. D De Operação. E De Administração.
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Resposta:
d) de operação
Explicação:
Aqueles que realizam trabalhos braçais, de produção.
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