A Lei nº 12.796 de 2013, que dispõe sobre a organização da Educação Básica e dá outras providências, alterou o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que diz: Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). BRASIL. Casa Civil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Redação dada pela Lei 12.796 que altera o artigo 5º da Lei 9.394. Brasília, DF: Casa Civil, 1996. Com relação a organização da Educação Básica, avalie as afirmações a seguir: I. Fazem parte da Educação Básica as etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. II. É obrigatória a Educação Infantil apenas a partir dos 4 anos de idade, sendo dever dos pais a matrícula dessas crianças. III. O Ensino Médio, tal como uma modalidade de ensino, também é obrigatório, mas não está inserido na Educação Básica. IV. Faz parte do ensino obrigatório o Ensino Fundamental de nove anos, cuja expectativa legal é de ingresso aos 6 anos de idade. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e IV, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV. Responder Finalizar © 2017 UNICESUMAR. Todos os direitos reservados. Política de privacidade VoltarA Lei nº 12.796 de 2013, que dispõe sobre a organização da Educação Básica e dá outras providências, alterou o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que diz: Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). BRASIL. Casa Civil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Redação dada pela Lei 12.796 que altera o artigo 5º da Lei 9.394. Brasília, DF: Casa Civil, 1996. Com relação a organização da Educação Básica, avalie as afirmações a seguir: I. Fazem parte da Educação Básica as etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. II. É obrigatória a Educação Infantil apenas a partir dos 4 anos de idade, sendo dever dos pais a matrícula dessas crianças. III. O Ensino Médio, tal como uma modalidade de ensino, também é obrigatório, mas não está inserido na Educação Básica. IV. Faz parte do ensino obrigatório o Ensino Fundamental de nove anos, cuja expectativa legal é de ingresso aos 6 anos de idade. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II e IV, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV. Responder Finalizar © 2017 UNICESUMAR. Todos os direitos reservados. Política de privacidade Voltar
Soluções para a tarefa
Resposta:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...........................................................................
..............................................................................................
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
..............................................................................................
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR)
“Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR)
Explicação:
Sobre a organização de Educação Básica estão corretas apenas as afirmações I, II, e IV.
Foram muitas mudanças nos métodos de ensino e na organização das etapas por idade. Porém focando numa formação completa de jovens cidadão preparados para viver em sociedade as categorias foram organizadas da seguinte maneira.
Fazem parte da educação básica a educação infantil que compreende crianças de 0 a 5 anos de idade, sendo obrigatório apenas a partir dos 4 anos. O ensino fundamental com ingresso de crianças a partir dos 6 anos e o ensino médio. Cada uma com suas características e metodologias próprias.
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