A Lei nº 12.796 de 2013, que dispõe sobre a organização da Educação Básica e dá outras providências, alterou o artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que diz:
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
BRASIL. Casa Civil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Redação dada pela Lei 12.796 que altera o artigo 5º da Lei 9.394. Brasília, DF: Casa Civil, 1996.
Com relação a organização da Educação Básica, avalie as afirmações a seguir:
I. Fazem parte da Educação Básica as etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
II. É obrigatória a Educação Infantil apenas a partir dos 4 anos de idade, sendo dever dos pais a matrícula dessas crianças.
III. O Ensino Médio, tal como uma modalidade de ensino, também é obrigatório, mas não está inserido na Educação Básica.
IV. Faz parte do ensino obrigatório o Ensino Fundamental de nove anos, cuja expectativa legal é de ingresso aos 6 anos de idade.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Resposta:
Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.
Explicação:
edivalcursodeletras:
Acho também que é I, II e IV.
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