Direito, perguntado por aninhaiv, 11 meses atrás

A Lei nº 12.506/11 trouxe novo tratamento ao instituto do aviso prévio. Assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. Ao aviso prévio, prevista nesta lei, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, não havendo limite para o cômputo dos dias. b. Ao aviso prévio, previsto nesta lei, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. c. Ao aviso prévio, previsto nesta lei, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, perfazendo um total de até 75 (setenta e cinco) dias. d. Ao aviso prévio, previsto nesta lei, serão acrescidos 2 (dois) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. e. Ao aviso prévio, previsto nesta lei, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 20 (vinte) dias, perfazendo um total de até 50 (cinquenta) dias.

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Respondido por valeriatimoteod
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A Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o aviso prévio e disciplina a matéria proporcionalmente ao tempo de serviço. Assim, ela estabelece em seu artigo 1º e parágrafo único: Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

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