Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na logística reversa quando na coleta seletiva.

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, analise as afirmações seguintes.

I. Define resíduos sólidos, como aqueles subprodutos em que foram esgotadas as possibilidades de reutilização e que devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.
II. Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
III. Estabece uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a primeira dela, a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e na sequência, a reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
IV. Leo que se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito público e privado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.

Alternativa 2:
I e IV, apenas.

Alternativa 3:
II e III, apenas.

Alternativa 4:
III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 3: II e III, apenas.

Explicação:

I. Define resíduos sólidos, como aqueles subprodutos em que foram esgotadas as possibilidades de reutilização e que devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.

FALSO, vide p. 159 do livro Legislação Ambiental. “Então, podemos resumir assim:

RESÍDUOS SÓLIDOS têm conceito mais amplo e incluem os rejeitos.

REJEITOS são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra solução que não a disposição final ambientalmente adequada.”

II. Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

VERDADEIRO, vide p. 157 do livro Legislação Ambiental. “Dispõe sobre os princípios, objetivos, e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.”

III. Estabece uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a primeira dela, a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e na sequência, a reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.

VERDADEIRO, vide p. 160 do livro Legislação Ambiental. “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, tem-se uma prioridade: a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e a sequência: reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final. Ou seja, quer-se que não se produza resíduos! Figura 2 - Ordem de prioridade”

IV. Leo que se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito público e privado.

FALSO, vide p. 157 do livro Legislação Ambiental. “A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.”

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