A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na logística reversa quando na coleta seletiva.
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, analise as afirmações seguintes.
I. Define resíduos sólidos, como aqueles subprodutos em que foram esgotadas as possibilidades de reutilização e que devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.
II. Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
III. Estabece uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a primeira dela, a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e na sequência, a reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
IV. Leo que se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito público e privado.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
III, apenas.
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II e IV, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3: II e III, apenas.
Explicação:
I. Define resíduos sólidos, como aqueles subprodutos em que foram esgotadas as possibilidades de reutilização e que devem ter uma disposição final ambientalmente adequada.
FALSO, vide p. 159 do livro Legislação Ambiental. “Então, podemos resumir assim:
RESÍDUOS SÓLIDOS têm conceito mais amplo e incluem os rejeitos.
REJEITOS são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra solução que não a disposição final ambientalmente adequada.”
II. Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
VERDADEIRO, vide p. 157 do livro Legislação Ambiental. “Dispõe sobre os princípios, objetivos, e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.”
III. Estabece uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, sendo a primeira dela, a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e na sequência, a reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
VERDADEIRO, vide p. 160 do livro Legislação Ambiental. “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, tem-se uma prioridade: a não geração dos resíduos. Caso esta não seja possível, parte-se para a redução, e a sequência: reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final. Ou seja, quer-se que não se produza resíduos! Figura 2 - Ordem de prioridade”
IV. Leo que se aplica apenas a pessoas jurídicas de direito público e privado.
FALSO, vide p. 157 do livro Legislação Ambiental. “A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.”