A Lei nº 11.997/09 definiu a regularização fundiária como instrumento do Plano Diretor, caracterizando-a como conjunto de medidas ambientais para regularização de assentamentos informais, portanto:
a) tem poder, como instrumento do Plano Diretor, de realizar transferências emergenciais de forma compulsória, ressaltando que estas devem ser tomadas em um prazo de cinco anos.
b) não tem poder de regularização de comunidades autoinstaladas dentro de APP, para isso precisa do Zoneamento Econômico Ecológico.
c) tem forte reflexo na regularização fundiária e na instalação do saneamento básico de comunidades de baixa renda.
d) é uma medida municipal, então, cabe ao Poder Público o poder decisório, a aprovação de medidas e, após, a execução sem interferência de terceiros.
e) não pode promover justiça social com assentamentos nas áreas urbanizadas – obriga a urbanizar em áreas livres, apenas.
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Resposta:
c
Explicação:
O Plano Diretor Municipal, como força de Lei, tem o poder e os instrumentos para o Poder Público escolher áreas e baixar preços de aquisição, realizar transferências emergenciais de forma compulsória e/ou instalar equipamentos municipais, além de possibilitar a regularização fundiária e a participação de terceiros no processo, entre outros poderes, desde que aprovados previamente no Plano Diretor vigente, sendo este renovável de 10 em 10 anos. Permite a inserção e/ou a regularização de comunidades de baixa renda em zonas nobres, fazendo melhorias e levando urbanização, saneamento básico e saúde publica, democratizando a função social de propriedade e APPs em razão de aptidão socioeconômica.
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Resposta:
e
Explicação:
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