Direito, perguntado por taiseheloyse, 4 meses atrás

A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, dispõe: “Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei. § 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005. § 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. " (URL: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10826-22-dezembro-2003-490580-normaatualizada-pl.doc) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

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Respondido por novaes636
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Resposta:

A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Explicação:

Art. 1°, da Constituição Federal, de 1988.

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Respondido por Gudangg
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Com base nos textos acima e nos estudos de Ciência Política e Teoria Geral do Estado, assinale a única alternativa correta:

Resposta:

E) Na República Federativa do Brasil, o povo é a origem do poder, que é exercido por seus representantes eleitos, porém, prevê mecanismos para a sua participação direta, como referendo, plebiscito e a iniciativa popular (processo legislativo pode ser iniciado pelo povo).

Explicação:

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