“A lei não precisou impor requisitos rigorosos de qualificação dos árbitros uma vez que, prestigiando a autonomia da vontade, transferiu às próprias partes (ou, mediatamente, às entidades arbitrais eleitas pelas partes) o controle de qualidade dos árbitros. Na prática, acabam sendo nomeadas para oficiar como árbitros as pessoas que, pelo seu histórico de vida e currículo, conquistam a confiança do mercado. É por conta do requisito de confiança que, tradicionalmente, os árbitros escolhidos pelas partes ou indicados por entidades arbitrais sérias são profissionais de carreira consolidada e reputação ilibada. Pela mesma razão, o presidente do tribunal arbitral, quase sempre, é um profissional da advocacia, a despeito de inexistir qualquer imposição legal nesse sentido.” (Manual de Arbitragem, p. 74-75.)
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A resposta certa é letra A alternativas I e II
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