“A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Essa regra admite exceção? Explique
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Espero poder ajudar. Os brasileiros natos e os naturalizados são iguais perante a lei, salvo nas seguintes hipóteses:A) Extradição: Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!). B) Cargos privativos: Somente os brasileiros natos podem exercer o cargo de :I - Presidente e Vice-Presidente da República;II - Presidente da Câmara dos Deputados;III - Presidente do Senado Federal;IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - de carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa. C) Atividade nociva ao interesse nacional:Somente o brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade em virtude da prática de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, I, da CF/88).D) Conselho da República Participam do Conselho da República, além de outros membros, seis cidadãos brasileiros natos, segundo o art. 89 da CF/88.E) Empresa jornalística e de radiodifusão :Para que o brasileiro naturalizado seja proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão no Brasil é necessário que tenha se naturalizado há mais de 10 anos.
karlasantos1:
Ju30 você nao justificou a sua resposra :(
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