A Lei n° 9.249/95 dispõe que “os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior”. Com base na norma destacada, esta pode ser utilizada na execução de um planejamento tributário lícito, admitido pela Receita Federal, na seguinte hipótese: Escolha uma: a. criação de pessoa jurídica para receber todos os rendimentos de direitos de imagem por atleta profissional. b. criação de pessoa jurídica para receber todos os rendimentos de professor atuante no ensino fundamental. c. criação de pessoa jurídica para receber todos os rendimentos de jornalista televisivo. d. criação de pessoa jurídica para receber todos os honorários advocatícios de uma sociedade de advogados. e. criação de pessoa jurídica para receber todos os rendimentos de professor universitário.
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RESPOSTA: criação de pessoa jurídica para receber todos os honorários advocatícios de uma sociedade de advogados.
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No que diz respeito a legislação tributária, temos que a resposta certa é a: d. criação de pessoa jurídica para receber todos os honorários advocatícios de uma sociedade de advogados.
Isso porque a pessoa jurídica está expressa na forma de empresa e no caso da atividade da advocacia serve como forma de possibilitar a cobrança judicial de honorários.
Assim, veja que a sociedade de advogados representa uma forma de empresa.
Veja que a cobrança de honorários pode ser feito via judicial ou extrajudicial conforma pacificado entre as partes.
espero ter ajudado!
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