História, perguntado por michaeldoxbox, 11 meses atrás

A lei N° 5484, de 1928, colocou o índio sob a tutela do estado; porque os indígenas nômades e aldeados não podiam ser presos sem a permissão do SPI?​

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Respondido por suzanalopess
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Resposta: Art. 2º Para os effeitos da presente lei são classificados nas seguintes categorias os indios do Brasil:

   1º, indios nomades;

   2º, indios arranchados ou aldeiados;

   3º, indios pertencentes a povoações indigenas;

   4º, indios pertencentes a centros agricolas ou que vivem promiscuamente com civilisados.

   Art. 3º A qualquer indio das 1ª, 2ª e 3ª categorias, é facultado o direito de dispor, como quizer, dos seus haveres e designar o seu successor em qualquer funcção.

Respondido por heloisagoncalves745
48

Os indígenas nômades e aldeados não podiam ser presos sem a permissão do SPI, pois eram tidos como incapazes de responder por seus próprios atos.

O SPI, é a sigla de Serviço de Proteção aos Índios, tendo sido criado em  1910, sob direção do Marechal Cândido Rondon, 1865- 1958, que designava o tratamento aos indígenas em três fatores:

  • Atração
  • Pacificação
  • Civilização

O SPI, foi o primeiro órgão público brasileiro a interferir nas questões indígenas, ao fornecer meios de prestação de assistência aos mesmos. Passou- se a entender que, antes de se estabelecer um relacionamento de confiança mútua com estes povos, era necessário ter uma conduta  defensiva em relação a eles.  

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