A Lei n° 13.467/2017 revogou alguns dispositivos da CLT quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de até:
15 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento
10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e também o do vencimento
10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento
30 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
valentegoncalves:
RESPOSTA CERTA - GABARITO ESTÁCIO (10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento)
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10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
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A resposta correta é: 10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento
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