A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 entre seus artigos consta que as escolas:
l. especiais devem oferecer o ensino da Libras.
II. devem garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de estudantes com surdez, desde a educação infantil.
III. devem prover professor ou instrutor de Libras.
a. Apenas II e III estão corretas.
b. Todas as asserções estão incorretas.
C. Apenas asserção Il está correta.
d. Apenas l e III estão corretas.
e. Todas as asserções estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
E - todas as asserções
Explicação:
I. A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002 entre seus artigos consta que as escolas: 1. especiais devem oferecer o ensino da Libras.
II. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
III. prover as escolas com:
a) professor de Líbras ou instrutor de Líbras; (Art 14. do Decreto 5626/05)
A alternativa adequada é a A, pois as assertivas II e III apresentam conteúdos que estão presentes na Lei nº 10.436. Esta lei afirma que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deve ser reconhecida como meio legal de comunicação assim como o caso de outras línguas.
Para além de uma linguagem, a LIBRAS deve ser reconhecida como um sistema linguístico, o qual possui suas próprias regras e estrutura. Assim, instituições com a escola devem garantir atendimentos as necessidades destas pessoas, para além da contratação de um educador com formação.
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