A Lei n.º 10.436/2002 postula que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - é uma língua oficial no
Brasil. Porém, no parágrafo único desta está colocado que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não
poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Desta forma, é necessário que o/a
aluno/a surdo/a se aproprie da modalidade escrita da língua portuguesa.
A partir do que postula a Lei acima e com base nos conteúdos estudados no módulo 19, em relação ao
bilinguismo para surdos, é correto afirmar que:
a) O pressuposto é que o/a aluno/a surdo/a deve ser bilíngue, a Língua I é a língua oral (a Língua
Portuguesa) e a Língua II é a língua de sinais (a LIBRAS).
b) O pressuposto é que o/a aluno/a surdo/a deve ser bilíngue, a Língua I é a língua de sinais (a
LIBRAS) e a Língua II é a língua oral (a Língua Portuguesa).
c) O pressuposto é que a LIBRAS é uma língua universal utilizada em todos os contextos, a língua
portuguesa é utilizada no contexto da sala de aula.
d) O pressuposto é que a língua de sinais como é a segunda língua da pessoa surda, trabalha-se na
perspectiva da língua nacional escrita como a primeira língua destes sujeitos.
e) O pressuposto é que a LIBRAS na escola resumi-se apenas no ensino desta língua e o seu uso é
praticado fora da escola, com outras pessoas surdas e/ou familiares. Sendo assim, a LIBRAS como
segunda língua e a língua portuguesa como a primeira língua.
Soluções para a tarefa
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a e c pois os surdos se apropriam da libras para depois se introduzirem na língua portuguesa
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