Direito, perguntado por vipgoldeen, 4 meses atrás

A Lei n. 9.610/1998 traz um rol de situações que não constituem ofensa aos direitos autorais. Levando em consideração essas limitações legais aos direitos autorais, assinale a alternativa CORRETA.


Constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução da obra na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.


Constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de vários exemplares de uma obra, mesmo que feita sem intuito de lucro.


Constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa.


Constitui ofensa aos direitos autorais as paráfrases e as paródias, ainda que não sejam verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.


Constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

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Respondido por ParkiehMin
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Resposta:

Constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução da obra na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

Explicação:

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