A lei n 13. 709/18 determina que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, entre outros direitos, o seguinte:
1- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, o bloqueio de dados desnecessários e a portabilidade dos dados. 2- Confirmação da existência de tratamento, informação sobre a impossibilidade de não fornecer consentimento e a anonimização de dados desnecessários ou excessivos. 3-Informação apenas das entidades públicas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados e a confirmação da existência de tratamento. 4-Revogação do consentimento, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular e manutenção de dados incompletos
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Resposta:
I, II e III.
Explicação:
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