Direito, perguntado por thatiane140917, 1 ano atrás

A Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 “estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos” (BRASIL. 2012. Art.1º-A). Sobre Área de Preservação Permanente (APP), assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A vegetação situada em APP não precisa ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. b. Somente existe APP em zonas rurais. c. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área não é obrigado a promover a recomposição da vegetação. d. Não é permitido o acesso de pessoas e animais à APP, nem para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental e. A intervenção em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.

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Respondido por vchinchilla22
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Olá!

Certamente a Reserva Legal (RL) é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, para o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Segundo o tipo de propiedade e sua área, baseado na Lei Nº 12.651/12 onde se estabelece que a Área de Preservação Permanente é protegida, coberta ou não por vegetação nativa, e tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

Alternativa A: Falsa, pelo artigo 7 na Lei Nº 12.651/12

Alternativa B: Falsa, existe em outras zonas.

Alternativa C: Falsa, pelo artigo 7 na Lei Nº 12.651/12

Alternativa D: Falsa, pelo artigo 9 na Lei Nº 12.651/12

Alternativa E: correta, pelo artigo 8 na Lei Nº 12.651/12 que estabelece que, a intervenção em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.

Respondido por alexecladiane
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Resposta Correta: A intervenção em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.

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