A lei n. 12.651/2012 institui a Área de Preservação Permanente. Sendo que considera-se APP a "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa (...)". As APPS têm incidência sobre imóveis em área rural ou urbana. Sobre a APP,
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Alternativa C. É função da área de preservação... Conforme p. 121 apostila. legislação ambiental.
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