A Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei de Inovação Tecnológica (LIT), contempla: I. A promoção e a continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica. II. Não promove a competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional. III. A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados.
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I. A promoção e a continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.
III. A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados.
III. A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados.
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RESPOSTA CORRETA
ITENS:
I - A promoção e a continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.
III - A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados.
RESPOSTA: I e III apenas.
ITENS:
I - A promoção e a continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.
III - A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados.
RESPOSTA: I e III apenas.
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I. A promoção e a continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.
II. Não promove a competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional.
III. A promoção da cooperação e interação entre os entes públicos e privados