Direito, perguntado por MelissaSiqueira3130, 6 meses atrás

A Lei n. 10. 309/2001 determina que: "Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros no caso de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior". Considere que uma aeronave da empresa Gol Linhas Aéreas seja vítima de atendado terrorista em solo brasileiro, com danos corporais aos passageiros. Assim, pergunta-se: a) quem pagará as indenizações e qual teoria da responsabilidade se aplica neste caso?b) o que as vítimas devem provar para receber indenização?.

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Respondido por PedroTeixeiraDrv
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Resposta:

Embora a lei diga que fica "autorizada" e não "é dever da União", o Estado deve assumir o risco de sua atividade como uma empresa assumiria.

Explicação:

A) Em tese a União, na prática, o povo através dos impostos.

B) Se tiver compra das passagens, vídeos gravado por dispositivo próprio mostrando o atentado, laudo médico do dano físico causado, caso a pessoa venha a ter problemas psicológicos após o ocorrido, pode exibir o laudo para  pedir indenização também. Lembrando que há o dano moral e material aqui.

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