A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os seguintes dados:.
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Qualquer dado que o individuo tenha gerado de maneira originária é um dado pessoal para a Lei Geral de Proteção de Dados, como os dados dos documentos, o seu histórico de navegação, suas pesquisas na internet, o sigilo bancário e o sigilo telefônico, entre outras, como as informações biométricas, inclusive existem leis específicas para proteção das biometrias pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados e a proteção de dados no meio digital:
A LGPD visa proteger os dados pessoais das pessoas que cedem para sites, órgãos públicos e privados, empresas e industrias a pedido destes, e um dos direitos da pessoa natural é a revisão dos dados e o tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses pessoais
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Anexos:
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Resposta:
- dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical;
- dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano;
- dados relacionados com a saúde;
- dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
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