A Lei Federal 10.257/2001, autodenominada Estatuto da Cidade, em seu Art. 39, afirma que os Planos Diretores Municipais devem assegurar a qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas para que a propriedade urbana cumpra sua função social. Contudo o conceito de qualidade de vida não é muito fácil de ser trabalhado, pois:
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Pode mudar de pessoa para pessoa, ou seja, cada um enxerga seus necessidades e seu espaço da fora como vive, mediante suas necessidades.
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