Direito, perguntado por jbernardofn5, 9 meses atrás

A Lei Estadual n. 12.131/2004, do estado do Rio Grande do Sul, modificou o art. 2º da Lei Estadual n. 11.915/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo que não se enquadram nas vedações os cultos religiosos. Sobre a legalidade em âmbito nacional do sacrifício de animais para fins religiosos, assinale a alternativa correta: RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial eletrônico . Sobre o sacrifício de animais para fins religiosos, assinale a alternativa correta: É ilegal e quem o pratica incorre em crime contra a fauna, previsto no art. 32 da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). É legal, tendo em vista a liberdade religiosa, podendo ser realizados todos os tipos de atos, inclusive cruéis, com os animais. É legal, pois qualquer forma de intervenção indica desrespeito à liberdade religiosa, prevalecendo esta, portanto, sobre o direito do meio ambiente equilibrado. É legal, tendo em vista a liberdade religiosa, prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, mas desde que não haja maus tratos. Não há consenso jurisprudencial a respeito da legalidade ou ilegalidade, e nunca chegou qualquer ação sobre o assunto ao STF.

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Respondido por helenalenkr
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Resposta:

É legal, tendo em vista a liberdade religiosa, prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, mas desde que não haja maus tratos.

Explicação:

A alternativa está correta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar o Recurso Extraordinário 494601, pela legalidade do sacrifício de animais com cunho religioso, tendo em vista a liberdade religiosa, mas não poderá haver maus tratos.

Respondido por jaquersantana
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Sobre a legalidade em âmbito nacional do sacrifício de animais para fins religiosos, a alternativa correta é a seguinte: "É legal, tendo em vista a liberdade religiosa, prevista no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, mas desde que não haja maus tratos".

Sobre o sacrifício de animais para fins religiosos

O sacrifício de animais para fins religiosos colocam em questão dois preceitos fundamentais: 1. a liberdade religiosa; 2. a vedação aos maus tratos de animais (que se relaciona diretamente com a proteção da fauna).

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no RE 494.601-RS, que é possível o sacrifício de animais em cultos religiosos, desde que esse não incorra em maus tratos.

Aprenda mais sobre o Supremo Tribunal Federal aqui: https://brainly.com.br/tarefa/15386509?referrer=searchResults

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