Direito, perguntado por GabiCarolinne1315, 2 meses atrás

A lei estadual, ao disciplinar a suspensão dos direitos políticos, é formal e materialmente compatível com a constituição da república?.

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Respondido por tatianaol
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A resposta para a pergunta do enunciado é: Não, a lei estadual não é compatível com a Constituição da República, no caso específico apresentado.

A lei estadual é formalmente incompatível com a Constituição da República

Pois a suspensão dos direitos políticos impõe restrições à cidadania, sendo que a União possui competência legislativa privativa para legislar sobre essa matéria, nos termos do Art. 22, inciso XIII, da CRFB/88.

Além disso, é materialmente inconstitucional, pois a suspensão dos direitos políticos deve manter-se operativa enquanto durarem os efeitos da sentença criminal transitada em julgado, qualquer que seja a pena aplicada, nos termos do Art.15, inciso III, da CRFB/1988.

Na situação narrada, é possível que o Deputado Estadual preserve o seu mandato mesmo tendo os direitos políticos suspensos?

O Deputado Estadual pode preservar o seu mandato, mesmo tendo os direitos políticos suspensos, caso assim o decida a Casa Legislativa, segundo o Art. 55, inciso VI e § 2º, c/c. o Art. 27, § 1º, da CRFB/88.

Seu enunciado estava incompleto, por isso vamos completá-lo:

"Um Deputado Estadual foi condenado, em sentença criminal transitada

em julgado, à pena de 4 (quatro) anos de detenção, que veio a ser convertida em pena restritiva de direitos. Em casos como esse, a lei estadual dispunha que o Deputado Estadual não teria os direitos políticos suspensos, salvo se a pena restritiva de direitos fosse descumprida e viesse a ser convertida em pena privativa de liberdade. Nesse caso, a suspensão dos direitos políticos iria perdurar até que fosse cumprida a pena. Considerando a narrativa acima e o princípio da simetria, responda aos questionamentos a seguir."

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