A lei é certa regra e medida dos atos, segundo a qual alguém é levado a agir, ou a apartar-se da ação” (AQUINO, 2015, I-II, q. 90, a.1). A racionalidade da lei está voltada à ordenação para o bem comum, que não ignora os fins particulares” (AQUINO, 2015 apud SOUZA; PINHEIRO, 2016, p. 75).
Referência
SOUZA, Elden Borges; PINHEIRO, Victor Sales. Tomás de Aquino e a razão natural dos direitos humanos: pessoa e bem comum. Revista do Direito, v. 1, n. 48, p. 70-91, 2016.
O excerto acima apresenta o entendimento do filósofo italiano Tomás de Aquino a respeito das relações entre razão, lei e bem comum. A respeito do bem comum, pode-se dizer:
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A respeito do bem comum, pode-se dizer que: A) "Ele acontece na res publica".
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Quando falamos em "bem comum" estamos a nos referir a uma série de benefícios que venham a ser compartilhados com um determinado grupo, comunidade e/ou sociedade.
Nesse sentido, não há como, no formato de sociedade em que vivemos, como falar de "bem comum" excluindo Estado e Direito.
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