A lei dos lombardos (Edictus Rothari), povo que se instalou na itália no século Vii e era considerado bárbaro pelos romanos, estabelecia uma série de reparações pecuniárias (composições) para punir aqueles que matassem, ferissem ou aleijassem os homens livres.
A lei dizia:
“para todas estas chagas e feridas estabelecemos uma composição maior do que a de nossos antepassados, para que a vingança que é inimizade seja relegada depois de aceita a dita composição e não seja mais exigida nem permaneça o desgosto, mas dê-se a causa por terminada e mantenha-se a amizade.”
(espinosa, f. Antologia de textos históricos medievais. Lisboa: sá da Costa, 1976. Texto adaptado).
A justificativa da lei evidencia que
a) se procurava acabar com o flagelo das guerras e dos mutilados.
b) se pretendia reparar as injustiças causadas por seus antepassados.
c) se pretendia transformar velhas práticas que perturbavam a coesão social.
d) havia um desejo dos lombardos de se civilizarem, igualando-se aos romanos.
e) se instituía uma organização social baseada na classifi cação de justos e injustos.
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A não é completamente falsa, mas não representa adequadamente o objetivo da lei. O seu objetivo direto era diminuir a frequência em que "vinganças" aconteciam na região.
B é falsa, a Lei favorece justamente os romanos em relação aos lombardos.
C é verdadeira, de modo a tentar acabar com a prática da vingança que criava ciclos de violência que prejudicavam a ordem social.
D é falsa, nada disto é afirmável pela lei - que era, aliás, romana.
E é falsa, não há uma discriminação deste tipo no texto.
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