“A Lei dos Cartórios dispõe que haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais por município. (Art. 44, § 2º). Na prática, essa exigência é difícil de ser cumprida, porque não há interesse de se estabelecer um ofício de registro em alguns municípios pequenos. As razões do desinteresse ou da inexistência de candidatos são a pequena população e, portanto, baixa procura pelos serviços.”
Nos casos em que não há possibilidade de se inaugurar um ofício de registro civil, conforme o material de estudo, o que é feito?
A
Delega-se a função a outro ofício registral da região, independentemente de concurso público, por meio de ato do Poder Público.
B
Abre-se novo concurso público, até o limite de 10, para ser suprida a vaga.
C
Estabelece-se um rodízio de servidores públicos temporários para fazê-lo.
D
Estabelece-se um rodízio de agentes delegados temporários para suprir essa falta.
E
Recorre-se à analogia legal para a implantação de registro civil por Tribunal Regional Eleitoral ou outro órgão judicial do local.
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Resposta:
A resposta é a A
Explicação:
Pág. 180 - Nesse caso, a função é delegada a outro ofício registral da região, independentemente de concurso público, por meio de ato do Poder Público.
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