a lei diz que um aluno deve ter pelo menos 75% de presença no mínimo, por essa lógica um ano letivo de 180 e 200 dias pode ter entre 45 e 50 faltas, uma escola pode mudar isso é repetir um aluno que faltou 30 ou 40 vezes?
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Resposta: A lei diz que cada aluno pode faltar até no máximo 25% do total de dias letivos, e não mais como era antes, quando esse percentual era por cada matéria. Cabe a escola fazer esse controle de faltas.
Hero111:
entao q escola pode estabelecer que 30 faltas repete?
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Se sua freqüência for menor que 75℅ SIM
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