A Lei determina quem poderá exercer atividade como empresário, sendo aquele que esteja em pleno gozo da capacidade civil (art. 972 Código Civil), não havendo qualquer impedimento legal para o exercício. ROSA, L. C. B; ANDRADE, R. M. De. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021. Diante deste conceito, analise as proposições abaixo: I. O casamento é uma forma de cessar a incapacidade civil. II. A emancipação não tem a condição de cessar a incapacidade civil. III. O estágio público efetivo tem condição de cessar a incapacidade civil. Está correto o que se afirma em:.
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Resposta: Eu responderia apenas I
Explicação: Pois, de acordo com a pág 19 do livro Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. (O QUE TORNA II FALSA)
II - pelo casamento. (CONFIRMA II)
III - pelo exercício de emprego público efetivo. (HÁ DUPLA INTERPRETAÇÃO POIS ESTÁGIO NÃO É O MESMO QUE EMPREGO)
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